Políticas locais PDF Versão para impressão Enviar por E-mail

 

A Câmara Municipal de Beja tem no seu orçamento uma parte destinada ao movimento associativo do concelho. Esta verba pode ser atribuída mediante a candidatura ao subsídio para a actividade regular referente ao um determinado ano civil ou pontualmente sob a forma de apoio a uma determinada actividade.

Para que possas concorrer à atribuição do subsídio para a actividade regular deve ser apresentado: o Plano de Actividades e Orçamento referente ao ano para o qual se solicita o subsidio, e o Relatório de Actividades e Contas referente ao ano transacto. A apresentação destes documentos junto da autarquia deve ser efectuada até ao dia 15 de Janeiro e 31 de Março respectivamente.

No caso da realização de uma iniciativa pontual, cuja sua execução contou com o apoio pontual, quer financeiro, quer logístico, quer técnico, é pertinente efectuar um Relatório de Actividades Desenvolvidas que deverá ser entregue num prazo de 30 dias após a realização do evento.

 

Minuta do Relatório de Actividades