| Enquadramento |
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Podemos definir o associativismo como uma forma organizacional da sociedade civil, na qual os cidadãos se unem em torno de interesses e objectivos comuns. O voluntarismo e o cariz não lucrativo são os dos eixos orientadores do movimento associativo que se constitui como um dos pilares fundamentais da vida em sociedade. Trata-se de um direito que a todos assiste no pleno exercício de uma cidadania activa, assumindo uma garantia básica de realização pessoal dos indivíduos. O livre associativismo foi imediatamente regulamentado no pós 25 de Abril de 1974 através do Decreto-Lei n.º 594/74 de 7 de Novembro. Aqui pode ler-se: “ O direito à livre associação constitui uma garantia básica de realização pessoal dos indivíduos na vida em sociedade” O Decreto-Lei n.º 71/77 de 25 de Fevereiro vem mais tarde reforçar a ideia de facilitar o acesso à livre constituição de associações, depois da entrada em vigor a 25 de Abril de 1976 da Constituição da República Portuguesa onde a Liberdade de Associação está referida no Artigo 46.º. A actual Lei n.º 23/2006 de 23 de Junho estabelece o regime jurídico do associativismo jovem, revogando a Lei n.º 6/2002 de 23 de Janeiro designada Lei do Associativismo Jovem. |