Constituir uma associação PDF Versão para impressão Enviar por E-mail

 

Introdução

A constituição de uma associação nos dias de hoje assume-se por demais como uma ferramenta e garantia básica dos direitos do cidadão comum. O associativismo juvenil deveria merecer uma atenção especial se considerado como uma forma de participação cívica e voluntarismo dos jovens na comunidade em que se inserem.


A actual compreensão e interpretação dos mais diversos órgãos que actuam junto do movimento associativo juvenil provam que actualmente não existe uma linha de actuação, entenda-se um processo normativo no caso das associações juvenis que dignifique e represente um sector cada vez mais preponderante como actor social na sociedade actual.


A simplicidade que se pretendia como instrumento em favor das leis que implicam a desburocratização e fluência do estado na constituição de associações têm-se traduzido numa complexidade de entendimentos possíveis à luz da lei, nomeadamente no que se refere às associações juvenis.


Depois de consultar todos os órgãos ou entidades com responsabilidade civil ou intervenientes neste processo como o caso do instituto Português da Juventude, federações de associações juvenis, serviços de notário ou conservatórias pudemos concluir que actualmente se assiste a uma incongruência de factores e modus operandi que arriscaríamos dizer divergentes do ponto de vista territorial. O que na prática se pode traduzir como um vazio do ponto de vista legal.

 

ATENÇÃO: O processo que aqui se encontra descrito resulta de um trabalho de investigação ao actual processo de constituição de associações juvenis por nós efectuado. Tendo em consideração as dificuldades e incongruências que encontrámos não pudemos garantir que este seja o processo correcto mas sim o mais próximo da realidade. Existem actualmente na internet diversas perspectivas acerca deste processo mas basta estar atento para perceber a divergência de critérios daí resultantes.
Podemos isso sim aferir que:

  • Constituir uma associação juvenil é mais complexo e burocrático que simplesmente constituir uma associação;
  • Não tem qualquer benefício nos custos associados à sua constituição;
  • Legalmente beneficia das isenções previstas para qualquer associação sem fins lucrativos;
  • Beneficia dos apoios previstos pelo Instituto Português da Juventude.


Por isso é importante ponderar antes de decidir, pensar nos prós e contras e optar pela escolha certa.

Na prática, constituir uma associação juvenil é pouco mais que constituir uma associação. Actualmente o processo de constituição é completamento idêntico e não goza de qualquer isenção. O IPJ apenas faz um reconhecimento enquanto associação juvenil para efeitos de beneficiação de apoios provenientes pelo instituto. À luz da Lei n.º 23/2006, nomeadamente do artigo 9.º é possível e, essa é uma interpretação por muitos defendida de que o IPJ deveria prever o reconhecimento de personalidade jurídica sem sujeição a escritura pública, reduzindo assim os elevados custos associados à constituição de uma associação.


Significa isto que, e é muito importante ter em conta que, uma associação constituída nos termos da lei como juvenil, é para todos os efeitos uma associação, gozando por isso dos benefícios fiscais previstos para qualquer outra associação.
À luz da actual legislação nacional e da conjugação dos pressupostos retirados das entidades referidas anteriormente, concluímos que este será o processo actual de constituição de uma associação que se pretende juvenil:


Existem duas formas processuais, pela via notarial ou através do regime simplificado denominado Associação na Hora.
Para iniciar o processo de constituição de uma associação não é necessária qualquer autorização, desde que esta não se destine a promover a violência e os respectivos fins não sejam contrários à lei penal.
A constituição de uma associação juvenil faz-se nos termos gerais de direito. Ou seja segue os procedimentos normais da constituição de uma associação.

 

Via notarial


1. Reunião de fundação e aprovação dos estatutos

 

Normalmente as primeiras reuniões são as mais participadas, garantindo que o crescimento da associação se faça de uma forma sólida e sustentável. Nesta primeira reunião constitutiva são aprovados os instrumentos essenciais que irão reger o funcionamento da associação. Nomeadamente a denominação, o objecto social ("bilhete de identidade da associação"), as principais actividades a desenvolver, a sede (pode ser a de um dos fundadores), a forma de funcionamento interno (nome dos órgãos e tipos de sócio) e os bens ou serviços que os associados contribuam para o património social.

 

Ter em conta:

  • No caso de uma associação juvenil, a acta de aprovação dos estatutos deverá ser assinada por pelo menos 20 elementos, denominados sócios fundadores;
  • Esta acta constitui-se como o verdadeiro instrumento jurídico, uma espécie de contrato;
  • Embora gozando de autonomia na elaboração dos estatutos, eles devem cumprir os preceitos legais presentes no artigo 167.º n.º 1 do código civil;
  • Os estatutos devem referir os nomes dos órgãos, no mínimo os fixados por lei, assembleia-geral, direcção e conselho fiscal, podendo se assim o entenderem ser acrescentados outros;
  • Tendo em consideração que a legislação associativa não é por vezes clara, a redacção dos estatutos deve ser cuidada no sentido de cumprir as disposições legais e evitar problemas futuros;

2. Obtenção de Certificado de Admissibilidade

O próximo passo é a obtenção de uma Certificado de Admissibilidade e do pedido do cartão de pessoa colectiva junto do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC). Este registo atribui um número nacional e certifica a exclusividade da denominação escolhida. Deverás para isso solicitar o impresso modelo 1 do RNPC. Este certificado pode ser pedido directamente no RNPC em Lisboa (preferencial no nosso entender), na Praça Silvestre Pinheiro Ferreira, 1-C, Apartado 4064, 1501-803 Lisboa, via correio para o Apartado 4064, 1501-803 Lisboa ou na internet através do site portal da empresa. Em todo o caso tem um custo de emolumento de 56€. Este processo demora aproximadamente 6 dias. Podes obter o certificado com carácter de urgência o que terá um custo acrescido de 28€.
Já não é emitido o cartão provisório de pessoa colectiva, pelo que esse pedido só deverá ser feito depois de efectuada a escritura.
Do requerimento consta ainda a identificação do requerente, o objecto social da associação e o endereço da sede.

 

3. Escritura Pública

Depois de reunidos estes dois requisitos está em condições de proceder à escritura pública, processo que dotará a associação de personalidade jurídica. A escritura deverá ser efectuada num cartório notarial à escolha dos interessados. Actualmente este processo é ligeiramente mais barato do que se efectuado na conservatória através do regime simplificado (associação na hora). A constituição da associação (escritura) deverá ter um custo aproximado de 150€, podendo variar de cartório para cartório, acrescidos de 25€ de imposto de selo, despesas de registo e de envio de correspondência.


Para a realização desta celebração terá de disponibilizado o código de acesso para consulta do certificado de admissibilidade, os estatutos aprovados em reunião de fundação (transcritos em acta devidamente assinada e rubricada pelos membros fundadores), um cópia dos estatutos, e a presença dos três elementos nomeados para celebrar a escritura, acompanhados dos respectivos documentos de identificação, cartão de contribuinte e moradas.
Celebrada a escritura pública, o notário, de acordo com o artigo 168º do Código Civil deverá proceder ao envio para publicação a constituição da associação e os respectivos estatutos.

 

4. Inscrição definitiva

Depois de celebrada a escritura, deverá ser solicitado no Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC) a inscrição definitiva no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas (FCPC) através do modelo 2 do RNPC. O próprio notário onde foi realizada a escritura pode efectuar este pedido. Este pedido deve ser feito dentro do prazo de validade do certificado de admissibilidade (3 meses). Este pedido tem um custo emolumentar de 20€. É imediatamente atribuído um código de acesso (cartão electrónico). Este cartão contém a informação permanentemente actualizada e tem o mesmo valor de um cartão em suporte físico. Em todo o caso também é possível solicitar um cartão em suporte físico. Este cartão tem um custo de 14€.

 

5. Eleição dos corpos sociais

A partir deste momento a associação passa a estar formalmente constituída. Será necessário de seguida proceder à eleição dos corpos gerentes em assembleia-geral e de acordo com o estipulado pelos estatutos da associação. Deverá ser lavrada uma acta (muito importante no futuro da associação) que deverá ser assinada pela mesa nomeada.

 

6. Outras obrigações

Numa repartição de finanças, num prazo de 15 dias após a data da escritura, deverá ser solicitada a declaração de inicio de actividade e deverá ser efectuada a inscrição da associação na Segurança Social.

 

7. Registo Nacional das Associações Juvenis (RNAJ)

Caso a associação preencha os requisitos de uma associação juvenil nos termos da lei e pretende pode ser solicitado junto do Instituto Português da Juventude a inscrição da associação no RNAJ. Esta inscrição é obrigatória para quem pretende beneficiar dos apoios previstos ao abrigo deste organismo, financeiro, técnico, formativo e logístico.

 


Um conselho


Como é possível perceber não existe actualmente um processo coerentemente aceite por todas as entidades, por isso recomendamos que: se, se trata de uma associação eminentemente constituída por jovens e se quer assumir como tal, no acto da constituição (reunião de aprovação dos estatutos) que o faça com os requisitos previstos no artigo 3.º da Lei n.º 23/2006 que estabelece o Regime Jurídico do Associativismo Jovem, como a própria Lei indica "São associações juvenis: a) As associações com mais de 75% de associados com idade igual ou inferior a 30 anos, em que órgão executivo é constituído por 75% de jovens com idade igual ou inferior a 30 anos". Informa-Te bem antes de iniciares todo este processo.