| Constituir uma associação |
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Introdução
A constituição de uma associação nos dias de hoje assume-se por demais como uma ferramenta e garantia básica dos direitos do cidadão comum. O associativismo juvenil deveria merecer uma atenção especial se considerado como uma forma de participação cívica e voluntarismo dos jovens na comunidade em que se inserem.
ATENÇÃO: O processo que aqui se encontra descrito resulta de um trabalho de investigação ao actual processo de constituição de associações juvenis por nós efectuado. Tendo em consideração as dificuldades e incongruências que encontrámos não pudemos garantir que este seja o processo correcto mas sim o mais próximo da realidade. Existem actualmente na internet diversas perspectivas acerca deste processo mas basta estar atento para perceber a divergência de critérios daí resultantes.
Na prática, constituir uma associação juvenil é pouco mais que constituir uma associação. Actualmente o processo de constituição é completamento idêntico e não goza de qualquer isenção. O IPJ apenas faz um reconhecimento enquanto associação juvenil para efeitos de beneficiação de apoios provenientes pelo instituto. À luz da Lei n.º 23/2006, nomeadamente do artigo 9.º é possível e, essa é uma interpretação por muitos defendida de que o IPJ deveria prever o reconhecimento de personalidade jurídica sem sujeição a escritura pública, reduzindo assim os elevados custos associados à constituição de uma associação.
Via notarial
Normalmente as primeiras reuniões são as mais participadas, garantindo que o crescimento da associação se faça de uma forma sólida e sustentável. Nesta primeira reunião constitutiva são aprovados os instrumentos essenciais que irão reger o funcionamento da associação. Nomeadamente a denominação, o objecto social ("bilhete de identidade da associação"), as principais actividades a desenvolver, a sede (pode ser a de um dos fundadores), a forma de funcionamento interno (nome dos órgãos e tipos de sócio) e os bens ou serviços que os associados contribuam para o património social.
Ter em conta:
2. Obtenção de Certificado de Admissibilidade
O próximo passo é a obtenção de uma Certificado de Admissibilidade e do pedido do cartão de pessoa colectiva junto do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC). Este registo atribui um número nacional e certifica a exclusividade da denominação escolhida. Deverás para isso solicitar o impresso modelo 1 do RNPC. Este certificado pode ser pedido directamente no RNPC em Lisboa (preferencial no nosso entender), na Praça Silvestre Pinheiro Ferreira, 1-C, Apartado 4064, 1501-803 Lisboa, via correio para o Apartado 4064, 1501-803 Lisboa ou na internet através do site portal da empresa. Em todo o caso tem um custo de emolumento de 56€. Este processo demora aproximadamente 6 dias. Podes obter o certificado com carácter de urgência o que terá um custo acrescido de 28€.
3. Escritura Pública
Depois de reunidos estes dois requisitos está em condições de proceder à escritura pública, processo que dotará a associação de personalidade jurídica. A escritura deverá ser efectuada num cartório notarial à escolha dos interessados. Actualmente este processo é ligeiramente mais barato do que se efectuado na conservatória através do regime simplificado (associação na hora). A constituição da associação (escritura) deverá ter um custo aproximado de 150€, podendo variar de cartório para cartório, acrescidos de 25€ de imposto de selo, despesas de registo e de envio de correspondência.
4. Inscrição definitiva
Depois de celebrada a escritura, deverá ser solicitado no Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC) a inscrição definitiva no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas (FCPC) através do modelo 2 do RNPC. O próprio notário onde foi realizada a escritura pode efectuar este pedido. Este pedido deve ser feito dentro do prazo de validade do certificado de admissibilidade (3 meses). Este pedido tem um custo emolumentar de 20€. É imediatamente atribuído um código de acesso (cartão electrónico). Este cartão contém a informação permanentemente actualizada e tem o mesmo valor de um cartão em suporte físico. Em todo o caso também é possível solicitar um cartão em suporte físico. Este cartão tem um custo de 14€.
5. Eleição dos corpos sociais
A partir deste momento a associação passa a estar formalmente constituída. Será necessário de seguida proceder à eleição dos corpos gerentes em assembleia-geral e de acordo com o estipulado pelos estatutos da associação. Deverá ser lavrada uma acta (muito importante no futuro da associação) que deverá ser assinada pela mesa nomeada.
6. Outras obrigações
Numa repartição de finanças, num prazo de 15 dias após a data da escritura, deverá ser solicitada a declaração de inicio de actividade e deverá ser efectuada a inscrição da associação na Segurança Social.
7. Registo Nacional das Associações Juvenis (RNAJ)
Caso a associação preencha os requisitos de uma associação juvenil nos termos da lei e pretende pode ser solicitado junto do Instituto Português da Juventude a inscrição da associação no RNAJ. Esta inscrição é obrigatória para quem pretende beneficiar dos apoios previstos ao abrigo deste organismo, financeiro, técnico, formativo e logístico.
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